TRT4. Reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora dos serviços. Terceirização ilícita.
«Caso em que o reclamante prestava serviços de conserto de linhas telefônicas e de manutenção de rede em favor da reclamada, tarefa indissociável da consecução dos objetivos econômicos da suposta tomadora dos serviços, configurando-se a nulidade do contrato de trabalho com a segunda reclamada (CLT, art. 9º). Provimento negado. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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