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DOC. 166.0090.4000.6100

TRT4. Reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora dos serviços. Terceirização ilícita.

«Caso em que o reclamante prestava serviços de conserto de linhas telefônicas e de manutenção de rede em favor da reclamada, tarefa indissociável da consecução dos objetivos econômicos da suposta tomadora dos serviços, configurando-se a nulidade do contrato de trabalho com a segunda reclamada (CLT, art. 9º). Provimento negado. [...]»

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