TRT4. Relação de emprego. Músico acordeonista. Empregado e não autônomo. CLT, art. 3º.
«Acompanhamento a dupla sertaneja em extensa agenda de shows. Trabalhador que garantia ao empregador a manutenção do mesmo padrão de qualidade e segurança. Trabalho inserido na atividade-fim.2 Danos morais e materiais. Indenização devida. Acidente de trajeto. Transporte fornecido pelo empregador, que assumiu a responsabilidade pelo dano ocorrido. Acidente de trânsito no percurso trabalho-residência. Dano sofrido que incluiu perda total e incurável da audição de um dos ouvidos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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