TRT4. Contribuição Assistencial. Devida também pelo não-filiado ao sindicato.
«Filiação que depende da livre manifestação de vontade individual. Contribuição que, todavia, encontra respaldo no respeito à manifestação de vontade coletiva. Princípio da solidariedade. Benefícios oriundos de negociações coletivas e da atuação do sindicato - no exercício da função que a Constituição lhe impõe - que atingem toda a categoria. Participação nas despesas que se considera justa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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