TRT4. Medida cautelar. Ação cautelar inominada. Efeito suspensivo ao recurso ordinário. Hipoteca judiciária.
«A hipoteca judiciária trata-se de instituto legal aplicável ao processo do trabalho (Súmula 57 deste TRT) e representa um método de garantia do cumprimento da obrigação pelo devedor, independentemente do trânsito em julgado da sentença. Outrossim, sua constituição não acarreta prejuízo aos requerentes, pois não há perda imediata da propriedade. Portanto, ausentes os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo ao recurso ordinário - fumus boni iuris e periculum in mora - , resta mantida a decisão que determina, de imediato, o registro da sentença como hipoteca judicial. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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