TRT4. Adicional de periculosidade. Área de risco. Armazenamento de glp.
«É devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que ingressa e permanece em área de risco, decorrente do armazenamento de inflamáveis gasosos liquefeitos. Caso em que o reclamante, motorista de entregas da ECT, aguardava o carregamento de seu caminhão em terminal de cargas, onde havia um tanque aéreo horizontal, com capacidade de 3.700,00 quilos de GLP. Mantida a sentença que, com base na conclusão pericial, condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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