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DOC. 166.0094.2000.1400

TRT4. Dano pós-contratual. Competência da justiça do trabalho.

«Em se tratando de pedido de indenização por danos morais decorrentes da fase pós-contratual, não há dúvidas acerca da competência desta Justiça Especializada para apreciar a matéria. O fator temporal não é determinante para definir a competência da Justiça do Trabalho, sendo relevante que a controvérsia seja decorrente da relação de emprego, exatamente o caso dos autos. A pretensão do reclamante enquadra-se no disposto no CF/88, art. 114, VI. Recurso do reclamante a que se dá provimento. [...]»

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