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DOC. 166.0094.2000.1600

TRT4. Crimes trabalhistas. Frustração de direito trabalhista mediante fraude. Condutas delituosas. Expedição de ofícios.

«[...] A existência de vínculo de emprego, sem anotação na carteira de trabalho, se amolda, em tese, ao crime de frustração de direito trabalhista mediante fraude, na forma do CP, CP, art. 203, e do art. 297, §3º, razão pela qual é cabível, na forma do Lei 7.347/1985, art. 7º, a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho para a persecução da tutela coletiva. [...]»

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