TRT4. Suspeita de crime. Comunicação à autoridade policial. Dano moral. Inocorrência.
«Hipótese em que a conduta da ex-empregadora, ao apontar o reclamante como suspeito de crimes relacionados à apropriação indébita e estelionato, mostra-se justificável por se tratar de exercício regular de direito, não configurando ofensa à reputação do trabalhador. Sentença mantida. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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