TRT4. Auxiliar de enfermagem. Diferenças salariais. Isonomia. Regimes celetista e estatutário. Impossibilidade.
«É inaplicável o princípio da isonomia a regimes jurídicos distintos, porquanto a extensão de vantagem, prevista em lei municipal para servidores estatutários, a trabalhador regido pela CLT, ainda que exercente de idêntica função, implicaria na instituição de um regime jurídico misto, em clara violação ao CF/88, art. 37, XIII. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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