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DOC. 166.0094.2000.3000

TRT4. Enquadramento sindical. Aeroviário.

«Em regra, o enquadramento sindical do empregado dá-se de acordo com a atividade econômica preponderante do empregador, conforme estabelecem os arts. 511, §2º, e 581, §2º, da CLT. A reclamante, admitida por empresa cujo objeto social é a prestação de serviços auxiliares de transportes aéreos, integra a categoria profissional dos aeroviários, tendo em vista as disposições contidas no Decreto 1.232/62. Recurso ordinário da reclamante parcialmente provido. [...]»

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