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DOC. 166.0094.2000.4000

TRT4. Horas in itinere.

«É inválida a cláusula normativa que veda, em qualquer hipótese, a consideração como tempo à disposição do empregador do período de deslocamento em condução por ele fornecida, não podendo a regra convencional ir além do razoável e afrontar normas cogentes, inderrogáveis pela vontade das partes, como as dos artigos 4º e 58, ambos da CLT. Adoção ao caso do entendimento contido na Súmula 90/TST, II. [...]»

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