TRT4. Intervalo do CLT, art. 384. Inaplicabilidade aos homens.
«[...] A concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres. A igualdade jurídica não afasta a natural diferenciação fisiológica e psicológica dos sexos. Destarte, o CLT, art. 384, que trata do intervalo de antes da jornada extraordinária, não se aplica aos homens. Recurso do reclamante não provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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