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DOC. 166.0094.2000.4300

TRT4. Intervalo intrajornada. Fruição parcial. Restaurante oferecido pela empresa situado em local distante e com infraestrutura insuficiente para atender a grande quantidade de empregados.

«[...] Conforme depoimento do autor, seu intervalo intrajornada era de 1h30min. Todavia, se considerarmos que a única opção de alimentação fornecida pela reclamada demandava o percurso de 15min de ida e 15min de volta em ônibus, o que totaliza 30min, mais espera em fila com outros empregados por período de entre 10 e 30min, pois o estabelecimento atendia grande quantidade de empregados da empresa e de outra empresa, que deveriam fazer suas refeições simultaneamente, o tempo que o autor efetivamente desfrutava para se alimentar e repousar era de 30 a 50min, por circunstâncias alheias a sua vontade, posto que não era ele quem escolhia o local onde faria as refeições, havendo uma única opção custeada pela empresa. O efetivo período de intervalo não atende o disposto no CLT, art. 71, caput, sendo devidas as horas extras. [...]»

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