TRT4. Direito de arena. Acordo para redução do percentual de 20% previsto em lei. Contrato de trabalho de jogador de futebol com vigência sob a égide da Lei 9.615/1998 antes da alteração dada pela Lei 12.395/2011. Renúncia a direito.
«O § 1º do Lei 9.615/1998, art. 42 (vigente à época do contrato de trabalho, com a redação anterior à dada pela Lei 12.395/2011) assegurava aos atletas, como mínimo, o percentual de 20% dos direitos de transmissão ou retransmissão de imagem de espetáculo ou eventos desportivos de que participassem. Ajuste em contrário, reduzindo o percentual para 5%, viola o dispositivo legal citado, devendo tal acordo ser declarado nulo, por importar em renúncia a direito indisponível. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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