TRT4. Multa do CLT, art. 467. Base de cálculo.
«A penalidade do CLT, art. 467 deve ser calculada com base nas verbas rescisórias, assim entendidas em sentido amplo, ou seja, todas as importâncias pagas no termo de rescisão do contrato de trabalho, decorrentes da ruptura contratual. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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