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DOC. 166.0094.2000.5500

TRT4. Jornada realizada. Prova testemunhal. Contemporaneidade em período prescrito. Convicção do julgador.

«Tratando-se o contrato de emprego de relação obrigacional continuativa, revela-se impossível a produção de prova oral acerca da jornada pontualmente realizada a cada dia, razão pela qual, à luz do CPC/1973, art. 131 e do entendimento consubstanciado na OJ 233 da SDI-1/TST, basta que, dos depoimentos prestados, o Magistrado se convença de que a situação exposta não se limitou a um momento determinado e exclusivo da contratualidade, mas sim tenha se reiterado e/ou perpetuado ao longo da vigência do liame. Neste caso, afigura-se irrelevante que a testemunha tenha se ativado contemporaneamente ao autor em período majoritariamente prescrito. [...]»

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