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DOC. 166.0094.2000.5700

TRT4. Recurso ordinário da reclamada. Relação de emprego.

«Caso em que o reclamante, em uma relação nitidamente onerosa, prestava serviços pessoais como garçom, os quais estavam relacionados à atividade-fim da reclamada e foram desenvolvidos de acordo com os eventos por esta promovidos, para os quais era sempre chamado. Subordinação jurídica identificada objetivamente pela própria natureza dos serviços prestados ou mesmo pela inserção do trabalho na dinâmica empresarial, configurando a dita subordinação estrutural. Relação de emprego reconhecida à luz do previsto nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Recurso ordinário desprovido. [...]»

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