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DOC. 166.0094.2000.6900

TRT4. Vale-transporte. Indenização. Renúncia.

«Alegado que a assinatura no termo de renúncia decorreu de coação, por apresentado no ato da admissão e, assim, condicionada à ocupação do posto de trabalho, e o documento dessa renúncia contendo a informação da residência da reclamante ser próxima ao local de trabalho, fato esse confirmado em depoimento pessoal, emerge, a par da ausência de prova de vício de vontade na assinatura, procedimento que tangencia os limites da litigância de má-fé. Caso de movimentação do aparato judiciário sem justa causa. [...]»

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