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DOC. 166.0100.3000.0000

TRT4. Jornada de trabalho. Horas in itinere.

«Negociação coletiva para fixação do tempo gasto no deslocamento. Permissão pelo ordenamento jurídico (art. 7º, XXVI, da CF). Normas autônomas que, todavia, devem observar o princípio da adequação setorial negociada. Observância do tempo médio de deslocamento, sob pena de renúncia ao direito. Caso em que havia seis horas diárias de trajeto e a previsão normativa previa o pagamento de duas. Impositivo o deferimento das horas faltantes.»

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