TRT4. Jornada de trabalho. Horas in itinere.
«Negociação coletiva para fixação do tempo gasto no deslocamento. Permissão pelo ordenamento jurídico (art. 7º, XXVI, da CF). Normas autônomas que, todavia, devem observar o princípio da adequação setorial negociada. Observância do tempo médio de deslocamento, sob pena de renúncia ao direito. Caso em que havia seis horas diárias de trajeto e a previsão normativa previa o pagamento de duas. Impositivo o deferimento das horas faltantes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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