TRT4. Relação de emprego. Configuração. Engenheiro agrônomo. Prestação de serviços contínuos por mais de seis anos. Trabalho pessoal, habitual e remunerado. Ausência de prova de autonomia, ônus da reclamada (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973). Atividades desenvolvidas que estavam inseridas nos fins da reclamada. Decisão por maioria.
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