TRT4. Não conhecimento das contrarrazões do município reclamado. Prescrição total. Coisa julgada.
«Por serem matérias que desafiam recurso próprio e considerando que as contrarrazões não se constituem em instrumento hábil para buscar a reforma do julgado, deixa-se de conhecer das contrarrazões do reclamado quanto à prescrição total e coisa julgada. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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