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DOC. 166.0100.3000.1700

TRT4. Dano moral coletivo. Justiça do trabalho.

«A violação ao meio ambiente de trabalho determina dano moral coletivo que não se confunde com o dano individual do trabalhador atingido pelo dano. Tal ofensa atinge todos os empregados e trabalhadores, mesmo terceirizados, que tenham trabalhado em favor da ré em condições de risco grave e acentuado. A lesão é sofrida pela coletividade de trabalhadores e tem caráter extrapatrimonial. [...]»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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