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DOC. 166.0100.3000.3100

TRT4. Devolução de desconto salarial. Falta ao trabalho. Paralisação do transporte coletivo.

«Se não houve trabalho e a hipótese não se enquadra nas chamadas «ausências legais», em que o trabalhador está dispensado de prestar serviço sem prejuízo do salário, não é razoável exigir do empregador que pague salário por mão-de-obra da qual não dispôs, ainda que o motivo da ausência não justifique a aplicação de eventual punição ao trabalhador. Recurso ordinário não provido. [...]»

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