TRT4. Propagandista. Atividade externa.
«Atribuição de atividades rotineiras ao empregado que, de forma objetiva, exigem a extrapolação da jornada legal, ainda que não configure controle formal de horário, consiste em meio eficiente deste e incompatível com a hipótese fática prevista no CLT, art. 62, I. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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