TRT4. Horas extras. Motorista. Pernoite no veículo.
«Não se confunde com o regime de sobreaviso do CLT, art. 224, § 3º a situação do motorista de caminhão que dorme no leito ou no sofá-cama dentro da cabine do veículo. O fato de o empregado dormir na cabine do caminhão não configura labor em horário noturno. Tampouco tempo à disposição. O conjunto probatório dos autos demonstra que as paradas e pernoites eram feitas em locais indicados como seguros, sendo que os caminhões são rastreados via satélite, assim, é inverossímil a alegação de que o motorista fosse obrigado a permanecer na cabine com a finalidade de vigiar o patrimônio da empresa após o desenvolvimento de jornadas. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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