Carregando…

DOC. 166.0100.3000.4000

TRT4. Horas extras. Motorista. Pernoite no veículo.

«Não se confunde com o regime de sobreaviso do CLT, art. 224, § 3º a situação do motorista de caminhão que dorme no leito ou no sofá-cama dentro da cabine do veículo. O fato de o empregado dormir na cabine do caminhão não configura labor em horário noturno. Tampouco tempo à disposição. O conjunto probatório dos autos demonstra que as paradas e pernoites eram feitas em locais indicados como seguros, sendo que os caminhões são rastreados via satélite, assim, é inverossímil a alegação de que o motorista fosse obrigado a permanecer na cabine com a finalidade de vigiar o patrimônio da empresa após o desenvolvimento de jornadas. [...]»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito