Carregando…

DOC. 166.0100.3000.4400

TRT4. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução irrisória. Tolerância. CLT, art. 58, § 1º.

«[...] Fere o princípio da razoabilidade condenar o empregador a pagar uma hora inteira de intervalo quando a redução deste for irrisória, como no caso do gozo de 58 minutos de intervalo, sendo admissível a aplicação, por analogia, do CLT, art. 58, § 1º, desde que o limite total de 10 minutos seja considerado para a soma do intervalo com as horas extraordinárias. [...]»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito