TRT4. Indenização correspondente ao pis.
«[...] O fato de o empregador não ter apresentado a RAIS, tampouco ter demonstrado o regular cadastramento do empregado no PIS, não gera, por si só, o direito à indenização pleiteada, mormente quando não comprovado pela parte autora o preenchimento dos demais requisitos legais exigidos pela Lei 7.998/1990 à percepção do benefício. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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