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DOC. 166.0100.3000.5300

TRT4. Hora-atividade. Professor.

«O CLT, art. 320 não estipula apenas a remuneração da tarefa de ministrar aulas, abrangendo, também, as atividades realizadas fora do estabelecimento de ensino, tais como elaboração e correção de provas e trabalhos, entre outras, que são inerentes ao exercício da função de docente. [...]»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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