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DOC. 166.0103.1000.0600

TRT4. Prova testemunhal. Troca de favores. Hipótese que não comporta presunção. Exigência de prova robusta. Fato de haverem figurado - reclamante e testemunha - como testemunhas recíprocas que não revela, por si só, interesse na solução do litígio, tampouco retira a isenção do depoimento. Súmula 357 e precedentes do TST. Nulidade decretada. Retorno à origem para oitiva e regular processamento do feito.

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