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DOC. 166.0103.1000.1000

TRT4. Ação de consignação em pagamento. Jornal de grande circulação. Obrigação de fazer.

«Hipótese em que deve ser mantida a sentença que condenou a consignante em obrigação de fazer, traduzida no dever de publicar em jornal de grande circulação local a existência de valores rescisórios à disposição da sucessão obreira. Decisão que visou apenas assegurar resultado prático à ação, evitando uma situação inconveniente de todo para o juízo, que é a de manter valores ad aeternaum à disposição, pois não foram encontrados dependentes da empregada falecida junto à Previdência Social, e todas as diligências realizadas pelo Juízo nos endereços conhecidos da trabalhadora restaram infrutíferas. [...]»

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