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DOC. 166.0103.1000.1100

TRT4. Seguridade social. Indenização referente ao período de garantia no emprego. Acidente do trabalho. Ausência de fruição de benefício previdenciário.

«A ausência de fruição do benefício previdenciário não representa, necessariamente, óbice à configuração da garantia no emprego. Além do acidente do trabalho típico, houve afastamento do reclamante por período superior a 15 (quinze) dias, e não houve gozo do benefício a que fazia jus apenas porque a empregadora não emitiu a CAT e não promoveu o encaminhamento devido. O instituto da garantia no emprego objetiva proporcionar a plena recuperação do empregado antes que se veja obrigado a buscar nova colocação no mercado de trabalho, o que não poderia ser frustrado em razão da conduta do empregador. Incidência da regra contida no CCB, art. 129. [...]»

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