TRT4. Adicional de insalubridade. Agentes químicos.
«O Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE prevê a configuração de insalubridade em grau máximo para a «manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins». Hipótese em que restou demonstrado que o autor tinha contato direto de sua mucosa bucal com combustível diesel por sucção para proceder ao abastecimento de guindaste, fazendo jus ao pagamento do adicional de insalubridade. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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