TRT4. Assédio moral. Não configuração.
«A conduta isolada como a referida pela prova testemunhal não enseja a caracterização de assédio moral, porquanto esse fenômeno é marcado pela prática reiterada de condutas abusivas por parte do empregador ou seus prepostos, que agridem a integridade física ou psíquica do trabalhador. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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