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DOC. 166.0103.1000.1500

TRT4. Assédio moral. Não configuração.

«A conduta isolada como a referida pela prova testemunhal não enseja a caracterização de assédio moral, porquanto esse fenômeno é marcado pela prática reiterada de condutas abusivas por parte do empregador ou seus prepostos, que agridem a integridade física ou psíquica do trabalhador. [...]»

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