TRT4. Seguridade social. Fase. Complementação de aposentadoria. Competência material.
«A competência material para o julgamento dos processos em que postuladas diferenças de complementação de proventos de aposentadoria, quando alcançada por ente público, e não por instituição de previdência privada, continua sendo da Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114. Apelo provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito