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DOC. 166.0103.1000.1800

TRT4. Seguridade social. Fase. Complementação de aposentadoria. Competência material.

«A competência material para o julgamento dos processos em que postuladas diferenças de complementação de proventos de aposentadoria, quando alcançada por ente público, e não por instituição de previdência privada, continua sendo da Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114. Apelo provido. [...]»

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