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DOC. 166.0103.1000.2200

TRT4. Indenização por dano moral. Inadimplemento de salários.

«No caso dos autos, o reclamante ficou mais de três meses sem receber salários, de modo que o dano moral é presumido, configurando-se in re ipsa. A insuficiência de valores para suprir as obrigações financeiras normais do empregado e da sua família causa-lhe transtornos e preocupações, especialmente ante a natureza alimentar do crédito. Tais situações abalam a dignidade e a honra do empregado, ofendendo direitos da personalidade, na forma do CF/88, art. 5º, X, ensejando pagamento de indenização por dano moral. [...]»

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