TRT4. Extinção do processo, sem Resolução do mérito (CPC, art. 267, IV).
«Cabe à parte autora eleger contra quem pretende demandar em Juízo, tendo autonomia para indicar quem foi seu empregador ou beneficiário de sua força de trabalho, ainda que disso resulte a improcedência da relação de emprego vindicada. O afastamento da extinção do processo, sem resolução do mérito, é medida que se impõe, com o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para regular processamento do feito. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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