TRT4. Honorários advocatícios na reconvenção.
«É incabível o deferimento de honorários advocatícios na hipótese, pois, ainda que se trate de ação autônoma, a reconvenção possui natureza incidental à ação trabalhista ordinária, de modo que os honorários assistenciais fixados pelo Juízo de origem abrangem tanto o patrocínio da causa, como todos os demais incidentes havidos no curso do seu trâmite. Recurso do autor desprovido no tópico. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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