TRT4. Horas extras. CLT, art. 62, II.
«Ao enquadramento na exceção de exceção do CLT, art. 62, II, é necessária a comprovação do exercício de atos de gestão pelo empregado, que o coloquem em natural superioridade em relação a seus colegas de trabalho, aproximando-o da figura do empregador. Hipótese em que não foi comprovado o efetivo exercício de poderes de gestão e de representação em grau mais alto do que a simples execução da relação empregatícia, não estando o contrato de trabalho enquadrado na exceção legal. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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