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DOC. 166.0103.1000.5500

TRT4. Nulidade processual. Suspensão do feito por prejudicialidade externa.

«Hipótese em que o julgamento dos pedidos formulados pelo reclamante depende do trânsito em julgado do processo por ele movido na Justiça Comum Estadual em face do Instituto Nacional do Seguro Social para restabelecimento do benefício previdenciário. Considerando a natureza precária da antecipação dos efeitos da tutela concedida ao autor pelo Tribunal de Justiça naqueles autos, impõe-se a suspensão da reclamatória nos termos do CPC/1973, art. 265, IV, alínea «a»e a declaração de nulidade da sentença proferida na origem. [...]»

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