TRT4. Parcelas vincendas. CLT, art. 892.
«[...] Estando o contrato de trabalho em curso, a condenação ao pagamento de adicional noturno e de hora extra, em razão da hora reduzida noturna, alcança também as parcelas vincendas, nos termos do CLT, art. 892, enquanto perdurar a situação fática que enseja a referida condenação. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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