TRT4. Participação nos lucros e resultados.
«Hipótese em que a ausência de prestação de serviços no período anterior à reintegração se deu por culpa exclusiva da empregadora que, de forma indevida, rescindiu o contrato de trabalho do reclamante, não podendo tal circunstância ser oposta com a intenção de sonegar direitos a que o empregado faria jus se tivesse permanecido na ativa. Com a reintegração no emprego, o reclamante retomou a condição de empregado efetivo da empresa, da qual nunca deveria ter saído, fazendo jus, como consequência, ao pagamento de participação nos lucros. Sentença mantida, no aspecto. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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