TRT4. Seguridade social. Reintegração de posse. Imóvel ocupado pelo empregado. Suspensão do contrato de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Comodato.
«Embora o contrato de trabalho se encontre suspenso em razão de aposentadoria por invalidez, o imóvel dado em comodato deixou de atender ao fim a que se destinava, qual seja a moradia do empregado, fato que, observada a peculiaridade do caso e o principio da razoabilidade, autoriza o encerramento do contrato de comodato firmado entre as partes e a reintegração da proprietária na posse do imóvel. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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