TRT4. Atraso ínfimo à audiência. Revelia e confissão ficta.
«Em se tratando de atraso ínfimo (4 minutos em relação ao efetivo início da audiência de instrução), e tendo a reclamada demonstrado ânimo de defesa, devem ser levantadas a revelia e a confissão ficta aplicadas pelo Juízo de origem. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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