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DOC. 166.0103.1000.6700

TRT4. Atraso ínfimo à audiência. Revelia e confissão ficta.

«Em se tratando de atraso ínfimo (4 minutos em relação ao efetivo início da audiência de instrução), e tendo a reclamada demonstrado ânimo de defesa, devem ser levantadas a revelia e a confissão ficta aplicadas pelo Juízo de origem. [...]»

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