TRT4. Incompetência em razão do lugar. Jogador de futebol. Arguição que se rejeita.
«Regra do CLT, art. 651 que é peremptória ao determinar a competência pelo local da prestação de serviços. Exceção do respectivo § 3º que, todavia, merece interpretação ampliativa. Forma de propiciar ao trabalhador ajuizamento no local da celebração do contrato. Prestígio ao ideal de acesso à Justiça - direito fundamental - pelo hipossuficiente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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