TRT4. Homologação de novo acordo.
«As formas processuais não representam um fim em si mesmas, mas são um instrumento para atribuir legalidade extrínseca aos atos processuais. Deve ser observada a finalidade do ato, não somente o ato em si. Mesmo que o ato tenha sido realizado de forma diversa da prevista em lei, impõe-se observar o princípio da instrumentalidade quando não resultar em prejuízo às partes. Agravo de petição provido para homologar o acordo firmado pelas partes. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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