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DOC. 166.0110.0000.2300

TRT4. Sindicato. Contribuição assistencial.

«A contribuição assistencial tem o fito de proporcionar aos sindicatos profissionais os recursos financeiros necessários para o custeio de suas atividades constitucionalmente previstas, isto é, a defesa de direitos e interesses individuais ou coletivos de toda a categoria representada, não sendo razoável que apenas uma parte dos trabalhadores contribuam para o custeio da manutenção das atividades do sindicato, enquanto os demais obreiros não sindicalizados se beneficiem das conquistas do sindicato sem qualquer contribuição. Não há ofensa ao disposto no inciso V do CF/88, art. 8º, já que a contribuição assistencial visa ao custeio dos sindicatos profissionais, que atuam em benefício de toda a categoria. [...]»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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