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DOC. 166.0110.0000.3200

TRT4. Indevida alienação das férias.

«[...] Frustrada, ainda que em parte, a finalidade das férias, faz jus o trabalhador à indenização correspondente ao período não fruído, porém não em dobro, porquanto já houve, na época própria, o adimplemento do abono correspondente, com o terço constitucional, sendo devida reparação de forma simples, à razão de 10 dias de férias a cada período aquisitivo não abrangido pela prescrição, com acréscimo de 1/3. [...]»

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