TRT4. Recurso ordinário da reclamada. Desistência da ação. Honorários advocatícios.
«Hipótese em que a desistência da ação ocorreu após a produção da defesa pela reclamada, a qual compareceu à audiência, constituiu procuradores e produziu prova documental. Considerando que o sindicato autor foi o responsável pela mobilização (em vão) do aparato do judiciário e, sobretudo, da reclamada, é indesviável a conclusão de que eventuais despesas devem ser por ele suportadas, instando prover o recurso ordinário da reclamada para deferir os honorários advocatícios. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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