TRT4. Horas extras. Adicional noturno. Concentração.
«O tempo despedido pelo autor, supervisor da categoria de base, em concentrações e viagens são atividades normais de participantes da comissão técnica e não dão direito a horas extras e adicional noturno, mas sim, o adicional de viagem previsto em norma coletiva a qual reputa-se válida e perfeitamente aplicável, ao caso. De outra parte, evidenciado nos autos que era ultrapassada a jornada diária e carga horária semanal, fora das ocasiões antes referidas (concentrações e viagens), o autor faz jus ao percebimento de horas extras, na forma estipulada em sentença. Recurso ordinário do reclamante e recurso ordinário da reclamada aos quais se nega provimento. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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