TRT4. Nulidade da sentença. Contradição entre a fundamentação e o dispositivo.
«É nula a sentença que apresenta contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva, por afronta ao CPC/1973, art. 458, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769. Nulidade declarada de ofício. Prejudicados os recursos ordinários das partes. [...]»
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